Contrato de imobiliária

Versão: 1.0 · Vigente desde 18/08/2026 00:20

TERMOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA IMOBILIÁRIAS


Este instrumento regula a contratação empresarial da plataforma “PROCURO POR” por pessoas jurídicas que exerçam atividade imobiliária e estejam regularmente inscritas no Sistema COFECI-CRECI. 


O aceite cria obrigações para a Imobiliária, inclusive quanto aos usuários vinculados, às propostas enviadas, aos dados pessoais recebidos e aos pagamentos recorrentes.


1. PARTES, OBJETO E DOCUMENTOS CONTRATUAIS


1.1. Estes Termos e Condições Comerciais constituem contrato entre “PROCURO POR”, responsável pela plataforma “PROCURO POR”, doravante denominada Contratada, e a pessoa jurídica regularmente cadastrada e identificada no fluxo de contratação, doravante denominada Imobiliária.


1.2. O objeto é a disponibilização, conforme o Plano contratado, de acesso empresarial à Plataforma para visualização de Buscas imobiliárias, envio de Propostas, administração de Usuários Vinculados e utilização de funcionalidades correlatas.


1.3. Integram a contratação: estes Termos; o Quadro Comercial e a tela de contratação aceitam; a Política de Privacidade; regras operacionais ostensivamente exibidas; e eventual ordem de publicidade, aditivo ou condição promocional aceita. 

Em conflito, prevalecerão: primeiro, o aditivo ou ordem específica; segundo a tela de contratação quanto a Plano, preço, Estado e ciclo; terceiro, estes Termos; e, por último, regras operacionais que não reduzam direitos já constituídos.


1.4. A contratação é realizada no contexto da atividade econômica da Imobiliária. A eventual incidência de legislação consumerista dependerá dos requisitos legais e das circunstâncias concretas e não é afastada por declaração contratual.


1.5. A versão aplicável, o preço, a condição promocional, o Plano, o Estado selecionado, a data de ativação e a data de renovação deverão ser apresentados antes do aceite e vinculados ao respectivo registro eletrônico.


2. DEFINIÇÕES


2.1. Plataforma significa o site www.procuropor.com.br e as interfaces, bancos de dados e funcionalidades disponibilizados pela Contratada.


2.2. Imobiliária significa a pessoa jurídica inscrita no CRECI que contrata um Plano e responde por sua Conta Empresarial, seus representantes, empregados, prestadores e Usuários Vinculados.


2.3. Administrador significa a pessoa física indicada para gerenciar a Conta Empresarial, aceitar documentos, contratar ou cancelar Planos e administrar Usuários Vinculados, dentro dos poderes conferidos pela Imobiliária.


2.4. Usuário Vinculado significa a pessoa física autorizada pela Imobiliária a utilizar credencial individual, inclusive corretor, empregado, representante ou prestador admitido pelo Plano.


2.5. Usuário Final significa a pessoa física que cadastra na Plataforma uma necessidade relacionada a compra, locação, investimento ou troca ou permuta de imóvel.


2.6. Busca significa o registro da necessidade imobiliária do Usuário Final, com características, localização, modalidade e demais informações disponibilizadas às Imobiliárias habilitadas.


2.7. Proposta significa a mensagem comercial enviada pela Imobiliária em resposta a uma Busca, com texto e eventual link para imóvel ou conteúdo externo. A expressão identifica uma funcionalidade da Plataforma e não significa, por si só, proposta contratual irrevogável, reserva, garantia de disponibilidade ou formação do negócio imobiliário.


2.8. Compartilhamento Solicitado significa a liberação, pela Contratada à Imobiliária identificada, do nome, telefone celular e e-mail do Usuário Final que tiver acionado a função aceitar em determinada Proposta.


2.9. Plano significa o conjunto de funcionalidades, quantidade de usuários, limites, preço, Estado de abrangência e demais condições selecionadas no momento da contratação.


2.10. Ciclo significa o período mensal de acesso e faturamento indicado na tela de contratação e no comprovante da assinatura.


3. ACEITE, REPRESENTAÇÃO E PROVA ELETRÔNICA


3.1. O contrato será formado mediante apresentação prévia destes Termos e manifestação afirmativa em caixa não pré-marcada ou comando equivalente, seguida do registro eletrônico do aceite.


3.2. A pessoa que realizar o cadastro ou aceite em nome da Imobiliária declara possuir poderes legais ou autorização interna suficiente para vinculá-la, informar dados, contratar o Plano e praticar os atos disponibilizados à sua função.


3.3. A Contratada poderá solicitar contrato social, procuração, documento do representante, comprovante de vínculo, dados do responsável técnico ou outros elementos proporcionais para verificar identidade e poderes. A ausência de verificação prévia não convalida representação falsa nem transfere à Contratada os riscos da organização interna da Imobiliária.


3.4. A Imobiliária deverá manter atualizados o Administrador, os dados societários, o responsável técnico, os contatos de cobrança e as pessoas autorizadas. Alteração interna não comunicada produzirá efeitos perante a Contratada somente após recebimento e processamento da solicitação.


3.5. Poderão ser conservados como evidência: Conta Empresarial, usuário que praticou o ato, versão dos documentos, data, hora, endereço IP, porta lógica quando legalmente necessária, Plano, Estado, preço, promoção, meio de pagamento, tela apresentada e comandos de contratação, alteração, cancelamento e aceite.


3.6. Os registros eletrônicos constituem meios admissíveis de prova, sem excluir outros meios legais. A Imobiliária poderá solicitar cópia das condições vigentes e dos comprovantes relacionados à sua contratação pelo canal de suporte.


4. NATUREZA E LIMITES DO SERVIÇO


4.1. A Contratada presta serviço tecnológico de organização de Buscas, transmissão de Propostas e Compartilhamentos Solicitados. O preço do Plano remunera o acesso às funcionalidades e não a conclusão de negócios imobiliários.


4.2. A Contratada não exerce corretagem imobiliária, não representa a Imobiliária ou o Usuário Final na negociação e não seleciona imóvel, agenda visita, avalia preço, examina matrícula ou certidão, verifica titularidade, elabora instrumento, recebe sinal, aluguel ou comissão, financia, garante pagamento ou formaliza negócio.


4.3. A Contratada não cobra comissão, taxa de sucesso ou participação econômica sobre compra, venda, locação, investimento ou permuta concluídos entre Imobiliária, Usuário Final ou terceiros.


4.4. A assinatura não assegura quantidade mínima de Buscas, visualizações, aceites, contatos, visitas, propostas respondidas ou negócios. A demanda depende dos Usuários Finais e de fatores de mercado alheios ao controle da Contratada.


4.5. A aceitação de uma Proposta pelo Usuário Final autoriza somente o Compartilhamento Solicitado e não representa aceite de preço, reserva do imóvel, contrato preliminar, obrigação de negociar ou fechamento do negócio.


4.6. O relacionamento posterior ao Compartilhamento Solicitado ocorrerá diretamente entre a Imobiliária e o Usuário Final, sob responsabilidade dos envolvidos e observância da legislação imobiliária, profissional, consumerista e de proteção de dados.





5. ELEGIBILIDADE, CRECI E RESPONSABILIDADE TÉCNICA


5.1. Somente poderá contratar e utilizar a Conta Empresarial a pessoa jurídica regularmente constituída e inscrita no CRECI competente para o Estado selecionado, com responsável técnico habilitado.


5.2. No cadastro, serão solicitados, ao menos, nome empresarial, nome de exibição, endereço, e-mail, CRECI da pessoa jurídica, nome do responsável técnico, logomarca e dados necessários à contratação e cobrança.


5.3. A Plataforma realizará consulta por integração eletrônica à base indicada pelo Sistema COFECI-CRECI. O Cadastro não será concluído quando a consulta estiver indisponível, for inconclusiva ou indicar situação incompatível com o exercício regular da atividade.


5.4. A consulta ocorrerá inicialmente no cadastro. O resultado corresponde à informação disponível na fonte consultada naquela data e não constitui certificação permanente, garantia de regularidade futura, chancela profissional ou assunção de responsabilidade pela Contratada.


5.5. A interface que indicar CRECI ativo deverá informar ou permitir identificar a data da última consulta. A Imobiliária deverá comunicar imediatamente a suspensão, cancelamento, alteração de responsável técnico, restrição territorial ou qualquer fato que afete sua habilitação.


5.6. A Contratada poderá realizar nova consulta diante de denúncia, indício de irregularidade, alteração cadastral, exigência legal ou decisão operacional de controle. A Imobiliária deverá fornecer documentação atualizada quando solicitada.


5.7. A ausência de consulta periódica automática não exonera a Imobiliária, que responde continuamente pela regularidade da pessoa jurídica, de seu responsável técnico, dos corretores e das atividades realizadas por sua conta.


5.8. A inscrição em um Estado não autoriza acesso automático a outros Estados. A liberação adicional dependerá de funcionalidade comercial disponível e da comprovação profissional exigida para a respectiva jurisdição.


5.9. A Imobiliária deverá observar a Lei nº 6.530/1978, o Decreto nº 81.871/1978, normas do Sistema COFECI-CRECI e demais regras aplicáveis, inclusive quanto à identificação da inscrição profissional em publicidade e materiais relativos à atividade.


5.10. O nome de exibição, a logomarca, o CRECI da pessoa jurídica, o nome do responsável técnico e a indicação da situação consultada poderão ser exibidos ao Usuário Final no perfil e nas Propostas. A Imobiliária deverá garantir a exatidão e a legitimidade dessa divulgação.




6. CONTA EMPRESARIAL E USUÁRIOS VINCULADOS


6.1. A Conta Empresarial é vinculada à Imobiliária e será administrada por credenciais individuais. É vedado compartilhar senha, criar credencial genérica ou permitir acesso por pessoa não autorizada.


6.2. O número total de acessos ativos inclui o Administrador e todos os Usuários Vinculados e não poderá superar o limite do Plano.


6.3. A Imobiliária deverá cadastrar dados verdadeiros de cada Usuário Vinculado, atribuir somente as permissões necessárias, revisar acessos periodicamente e bloquear imediatamente quem perder vínculo, autorização ou habilitação.


6.4. O CRECI informado por corretor individual não será validado automaticamente na versão atual da Plataforma. A Imobiliária deverá verificar identidade, inscrição, regularidade, jurisdição e autorização antes de conceder acesso.


6.5. A Imobiliária responde pela escolha, supervisão e atos praticados por Usuários Vinculados no exercício de suas funções, sem excluir a responsabilidade pessoal de quem usar indevidamente credenciais ou praticar ato ilícito.


6.6. É vedado cadastrar como corretor pessoa que não possua a habilitação exigida ou permitir que empregado ou prestador não habilitado pratique atividade reservada. Perfis administrativos, quando disponibilizados, deverão limitar-se às permissões compatíveis.


6.7. A Plataforma poderá registrar criação, alteração, bloqueio, exclusão, autenticação, visualização de Buscas, envio de Propostas, acesso a Contatos Compartilhados e demais atos relevantes para segurança, prova e auditoria.


6.8. A Imobiliária deverá comunicar imediatamente comprometimento de credencial, acesso indevido ou suspeita de fraude pelo canal suporte@procuropor.com.br e adotar as medidas de contenção disponíveis.


6.9. A Imobiliária deverá assegurar que cada Usuário Vinculado conheça e observe as regras aplicáveis ao uso da Plataforma. A Contratada poderá exigir aceite ou confirmação individual de ciência, sem que isso transforme o Usuário Vinculado em contratante independente do Plano.








7. PLANOS, LIMITES E ABRANGÊNCIA TERRITORIAL


7.1. Os Planos iniciais são os indicados no quadro abaixo, sem prejuízo de condições promocionais ou de futuras alterações realizadas conforme estes Termos.


PLANO

PREÇO MENSAL

USUÁRIOS

PROPOSTAS

Grátis

R$ 0,00

1

02 por mês

Padrão

R$ 499,99

1

Ilimitadas

Profissional

R$1.199,00

Até 05

Ilimitadas


7.2. Cada assinatura abrange um único Estado selecionado e exige compatibilidade com a habilitação profissional da Imobiliária. A contratação de outro Estado, quando oferecida, dependerá de contratação adicional e validação própria.


7.3. No Plano Grátis, a cota de 2 propostas será renovada no primeiro dia de cada mês civil, não será acumulada e será consumida no envio confirmado da Proposta, ainda que posteriormente recusada, retirada ou não respondida.


7.4. Os Planos Padrão e Profissional permitem Propostas ilimitadas apenas no sentido de não haver franquia numérica mensal ordinária. Permanecem aplicáveis o limite de uma Proposta por Busca por Imobiliária, a capacidade técnica, a disponibilidade do serviço, as regras de uso razoável e as medidas contra spam, fraude e automação abusiva.


7.5. A multiplicação de contas, usuários, pessoas jurídicas relacionadas ou credenciais para contornar limites, restrições territoriais ou medidas de segurança constitui violação material.


7.6. Funcionalidades futuras, inclusive pré-cadastro de imóveis e envio automatizado de oportunidades, não integram o objeto enquanto não forem efetivamente disponibilizadas e incorporadas à descrição do Plano aplicável.


7.7. O Plano Grátis não possui prazo mínimo garantido e poderá ser alterado ou descontinuado mediante aviso prévio de 30 dias quando a mudança for material, salvo necessidade imediata de segurança, prevenção a abuso ou cumprimento legal. O encerramento não afetará direitos já constituídos nem autorizará exclusão indevida de registros.








8. CONTRATAÇÃO, ATIVAÇÃO E RENOVAÇÃO


8.1. O Plano Grátis será ativado após conclusão do cadastro, aceite destes Termos e validação inicial do CRECI da Imobiliária.


8.2. Plano pago será ativado após aceite, seleção do Plano e Estado, validação cadastral e confirmação do primeiro pagamento pelo processador financeiro.


8.3. A contratação paga será mensal e renovada automaticamente por períodos sucessivos, até o cancelamento, mediante cobrança recorrente no meio de pagamento cadastrado.


8.4. A data da renovação e da cobrança será exibida antes do aceite e no portal da assinatura. Se for adotado vencimento fixo no dia 10, a tela deverá informar de modo inequívoco como será tratado o período entre a ativação e o primeiro ciclo, inclusive eventual proporcionalidade ou gratuidade.


8.5. Data de renovação, envio para processamento e efetivo lançamento no cartão podem não coincidir por rotinas do processador ou da instituição financeira, sem que isso, isoladamente, caracterize duplicidade.


8.6. A Imobiliária autoriza as cobranças recorrentes do Plano selecionado enquanto a assinatura permanecer ativa e deverá manter meio de pagamento válido e limite suficiente.


9. PREÇOS, PROMOÇÕES E ALTERAÇÕES COMERCIAIS


9.1. Os preços iniciais são R$ 499,99 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) mensais para o Plano Padrão e R$1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais) mensais para o Plano Profissional, prevalecendo o valor apresentado e aceito na contratação.


9.2. O preço remunera o período e as funcionalidades do Plano e não inclui serviços prestados pela Imobiliária ao Usuário Final, comissões imobiliárias, tributos da atividade da Imobiliária, internet, equipamentos ou serviços de terceiros não expressamente incluídos.


9.3. A Contratada poderá oferecer desconto, cupom, gratuidade, parceria ou preço promocional por prazo e público determinados. A oferta deverá informar duração, elegibilidade e preço posterior e não gera direito adquirido, equiparação ou aplicação retroativa a outras assinaturas.


9.4. Alterações de preço de assinatura vigente serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias e produzirão efeitos somente na primeira renovação posterior à data informada. A Imobiliária poderá cancelar antes da renovação sem multa.


9.5. Mudança tributária, imposição legal ou alteração relevante de custo poderá justificar revisão extraordinária, observados transparência, antecedência razoável quando possível e direito de não renovar.


9.6. A Contratada poderá criar, reorganizar ou descontinuar Planos. Redução material de funcionalidade de Plano pago vigente deverá ser previamente comunicada e produzirá efeitos no ciclo seguinte, facultado cancelamento sem penalidade.


10. PAGAMENTO, NOTA FISCAL E INADIMPLEMENTO


10.1. Os pagamentos serão processados por cartão de crédito por meio do Mercado Pago ou de outro processador previamente informado. A Contratada não deverá armazenar os dados completos do cartão quando o processamento ocorrer no ambiente do fornecedor.


10.2. A Imobiliária também estará sujeita às condições do processador quanto ao meio de pagamento, sem que isso permita à Contratada afastar responsabilidade por integração, instrução ou cobrança que lhe seja imputável.


10.3. A nota fiscal será emitida pela Contratada conforme a legislação e os dados de faturamento fornecidos. A Imobiliária deverá comunicar correções antes da emissão e responder pela exatidão de sua identificação fiscal.


10.4. Falha, recusa, expiração, chargeback, cancelamento ou ausência de confirmação do pagamento poderá impedir ativação ou suspender o envio de novas Propostas. Sempre que possível, a Imobiliária será informada e poderá regularizar o pagamento no portal.


10.5. A suspensão financeira não elimina valores vencidos nem impede nova tentativa autorizada de cobrança. A reativação ocorrerá após confirmação do pagamento e poderá depender de atualização do meio de pagamento.


10.6. Contestação de pagamento deverá ser apresentada ao suporte com identificação da cobrança. É vedado utilizar chargeback de má-fé para reverter cobrança reconhecidamente contratada e usufruída, sem prejuízo do direito de contestar cobrança indevida.


10.7. Cobrança duplicada, erro imputável à Contratada ou indisponibilidade integral e relevante do Plano pago poderá gerar estorno ou crédito proporcional, após verificação, sem prejuízo de direito legal aplicável.











11. ALTERAÇÃO DE PLANO E CANCELAMENTO DA ASSINATURA


11.1. O upgrade produzirá efeitos na data indicada no portal, após confirmação de eventual diferença de preço, e poderá liberar imediatamente usuários e funcionalidades adicionais.


11.2. O downgrade produzirá efeitos na renovação seguinte. Antes da mudança, a Imobiliária deverá reduzir usuários ativos ao novo limite; na omissão, a Plataforma poderá manter apenas o Administrador e os usuários mais antigos, preservando os registros.


11.3. O cancelamento poderá ser solicitado no portal e impedirá a renovação subsequente. Como regra, o acesso pago permanecerá até o final do ciclo já quitado, sem nova cobrança.


11.4. A Imobiliária poderá solicitar desativação imediata, ciente de que a renúncia voluntária ao período restante não gera restituição proporcional, ressalvadas cobranças indevida, falha imputável à Contratada ou direito legal aplicável.


11.5. O cancelamento do Plano não apaga automaticamente a Conta Empresarial, os Usuários Vinculados, as Propostas, os Compartilhamentos Solicitados ou os registros cuja conservação seja necessária. Encerrado o acesso pago, a conta poderá ficar em modo restrito ou migrar ao Plano Grátis, conforme opção apresentada.


11.6. A Contratada disponibilizará confirmação do cancelamento e a data do término do acesso. A ausência de confirmação deverá ser comunicada imediatamente ao suporte.


11.7. Se a contratação estiver excepcionalmente sujeita ao direito legal de arrependimento ou outra norma cogente, prevalecerão os respectivos requisitos e efeitos.


12. ACESSO ÀS BUSCAS E SINALIZAÇÃO FORA DO MERCADO


12.1. A Imobiliária visualizará as Buscas elegíveis para o Estado contratado, em ordem cronológica de criação, observadas moderação, segurança, indisponibilidade e regras técnicas aplicáveis a todas as Imobiliárias em situação equivalente.


12.2. Antes do Compartilhamento Solicitado, ficarão disponíveis apenas os dados imobiliários e de localização necessários à análise da Busca, sem nome, telefone ou e-mail do Usuário Final.


12.3. A Imobiliária não poderá tentar identificar o Usuário Final, cruzar dados, extrair informações ou contornar a restrição de contato antes do aceite.


12.4. A função Fora do Mercado destina-se a informar possível incompatibilidade relevante entre a Busca e o mercado. O uso deverá ser verdadeiro, fundamentado na experiência profissional e desvinculado da intenção de eliminar oportunidade ou restringir concorrência.


12.5. A inativação automática poderá ocorrer após sinalização por três Imobiliárias distintas. A Contratada poderá revisar padrões anormais, sinais coordenados, erro ou abuso e restaurar a Busca ou restringir usuários envolvidos.


12.6. Buscas e informações acessadas são destinadas exclusivamente à operação na Plataforma e não poderão formar banco externo de leads, inteligência concorrencial identificável ou lista de prospecção sem base legal própria.


13. PROPOSTAS


13.1. A Imobiliária poderá enviar uma única Proposta por Busca, independentemente do número de Usuários Vinculados. O limite é da Conta Empresarial e não de cada corretor.


13.2. A Proposta poderá conter texto livre e link para página própria ou de terceiro, respeitado o limite técnico informado. A Imobiliária deverá identificar-se, descrever com clareza o imóvel ou oportunidade e indicar informações materiais disponíveis, inclusive preço, localização, encargos, disponibilidade, responsável e CRECI exigível.


13.3. A Imobiliária declara possuir autorização ou relação legítima para intermediar ou apresentar o imóvel e deverá conservar os documentos comprobatórios pelo prazo aplicável, fornecendo-os à autoridade competente ou à Contratada quando houver base jurídica e necessidade proporcional.


13.4. A Contratada não verifica previamente a existência, titularidade, autorização, preço, disponibilidade, documentação, aderência à Busca, conteúdo do link ou regularidade de cada Proposta.


13.5. A Proposta não poderá ser editada após o envio. A Imobiliária poderá sinalizar indisponibilidade ou solicitar retirada para impedir novos aceites, mas isso não restituirá cota consumida nem autorizará proposta substituta na mesma Busca, salvo correção disponibilizada pela Contratada.


13.6. A Proposta permanecerá disponível até aceite, recusa, exclusão da Busca, retirada por indisponibilidade, moderação ou encerramento técnico. Mudança material de preço ou condição deverá ser comunicada antes de qualquer negociação posterior.


13.7. É proibido enviar Proposta incompatível apenas para obter contato, usar chamada enganosa, ocultar preço ou encargo relevante quando já conhecido, oferecer imóvel inexistente ou indisponível, ou redirecionar a página maliciosa, fraudulenta ou sem relação com a Busca.


13.8. A recusa será informada sem liberação dos dados pessoais. A ausência de resposta manterá a Proposta pendente enquanto a Busca e a funcionalidade permanecerem ativas.



14. COMPARTILHAMENTO DE CONTATO E CONDUTA POSTERIOR


14.1. Quando o Usuário Final acionar Aceitar em Proposta específica, a Contratada disponibilizará à respectiva Imobiliária o nome, telefone celular e e-mail do Usuário Final e registrará data, hora, destinatário e categorias compartilhadas.


14.2. A preferência por WhatsApp ou e-mail orientará o canal inicial de contato. A Imobiliária deverá respeitar a preferência, horários razoáveis, solicitações de interrupção e regras aplicáveis a comunicações eletrônicas.


14.3. Os dados recebidos somente poderão ser utilizados para contatar o Usuário Final e tratar da Busca e da Proposta aceitas, inclusive agendamento, esclarecimentos e negociação diretamente relacionados.


14.4. O aceite na Plataforma não autoriza marketing geral, inclusão automática em mailing, campanhas sobre outros imóveis, venda ou enriquecimento de base, criação de perfil para finalidade diversa ou compartilhamento com terceiros estranhos ao atendimento.


14.5. Comunicação de marketing ou finalidade adicional dependerá de base legal própria, informação transparente e, quando exigido, consentimento separado obtido diretamente pela Imobiliária. O aceite da Proposta não poderá ser reutilizado como consentimento genérico.


14.6. A Imobiliária poderá permitir acesso interno somente a pessoas que necessitem dos dados para atender a Proposta, sob dever de confidencialidade e controles de segurança. Operadores contratados deverão atuar mediante instruções documentadas e garantias compatíveis com a LGPD.


14.7. Se o contato estiver incorreto, o Usuário desistir ou a oportunidade deixar de existir, a Imobiliária deverá cessar abordagens e corrigir ou eliminar o dado quando não houver finalidade ou fundamento legítimo para conservá-lo.


15. PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA


15.1. A Contratada e a Imobiliária atuarão como controladoras independentes nas operações que cada uma determinar. A Contratada controla cadastro, acesso, cobrança, funcionamento da Plataforma e realização do Compartilhamento Solicitado; a Imobiliária controla o tratamento posterior dos contatos e os dados de seus representantes e clientes em seus próprios sistemas.


15.2. A Imobiliária deverá observar finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas e documentar a base legal de cada tratamento.


15.3. A Imobiliária deverá manter medidas técnicas e administrativas proporcionais, incluindo credenciais individuais, controle de acesso, bloqueio de desligados, atualização de sistemas, proteção contra extração, cópias de segurança quando cabíveis e registro de ações relevantes.


15.4. Incidente que envolva dados obtidos pela Plataforma deverá ser comunicado à Contratada em até 24 horas da ciência, pelo canal suporte@procuropor.com.br com informações disponíveis sobre natureza, titulares, dados, riscos, contenção e responsável. A comunicação contratual não substitui deveres da Imobiliária perante titulares, ANPD ou autoridades.


15.5. As partes cooperarão, nos limites de suas responsabilidades, para responder a direitos de titulares, investigações, incidentes e determinações. Solicitação recebida pela parte incompetente deverá ser encaminhada com segurança à responsável, quando juridicamente permitido.


15.6. A Imobiliária conservará o contato apenas pelo tempo necessário à finalidade. Na ausência de negociação ativa, negócio celebrado, obrigação legal ou exercício regular de direitos, deverá eliminar ou anonimizar os dados; conservação superior a 180 dias após a última interação exigirá justificativa documentada.


15.7. A Contratada poderá solicitar evidências proporcionais de conformidade diante de denúncia, incidente ou indício de desvio, preservados segredo comercial e dados de terceiros. A Imobiliária deverá responder e implementar correções razoáveis no prazo informado.


15.8. A Política de Privacidade disponível  https://procuropor.com.br/politica_privacidade detalhará o tratamento realizado pela Contratada, fornecedores, cookies, transferências internacionais, retenção e canais de direitos.


15.9. Registros de acesso à aplicação serão mantidos sob sigilo e segurança por 6 meses, nos termos legais. Registros contratuais, financeiros, Propostas, Compartilhamentos, denúncias e decisões serão conservados pelos períodos necessários às finalidades, obrigações e prazos de exercício de direitos, podendo alcançar 5 ou 10 anos conforme a categoria e o fundamento.


15.10. A Contratada poderá utilizar Hostinger, Mercado Pago, Google, Facebook, Apple, Google Analytics e outros fornecedores informados. A localização e as transferências internacionais efetivas deverão corresponder à arquitetura real e aos mecanismos previstos na LGPD e regulamentação da ANPD, sem presunção de armazenamento exclusivo no Brasil.


15.11. Antes de cadastrar Administrador, Corretor ou outro Usuário Vinculado, a Imobiliária deverá assegurar base jurídica e transparência para fornecer à Contratada nome, telefone, CRECI, foto opcional e demais dados necessários, além de disponibilizar ao titular a Política de Privacidade da Plataforma.


16. CONTEÚDO DA IMOBILIÁRIA, LINKS E LICENÇA OPERACIONAL


16.1. A Imobiliária mantém os direitos sobre sua logomarca, textos, links e demais conteúdos e declara possuir as autorizações necessárias para utilizá-los e disponibilizá-los.


16.2. A Imobiliária concede à Contratada licença não exclusiva, gratuita, limitada, revogável e territorialmente suficiente para armazenar, reproduzir tecnicamente, formatar e exibir o conteúdo apenas para operar, proteger e comprovar o serviço.


16.3. A licença termina com a exclusão do conteúdo ou encerramento da finalidade, ressalvadas cópias técnicas temporárias, registros legais, segurança, prevenção a fraude, prova e exercício regular de direitos.


16.4. Links externos poderão estar sujeitos a termos próprios. A Imobiliária responde pela escolha, pertinência e legitimidade do link que inserir, inclusive quando direcionar a página de terceiro, e deverá removê-lo ou comunicar risco assim que tomar conhecimento.


16.5. A Contratada poderá bloquear link ou conteúdo diante de malware, phishing, fraude, ilicitude, violação de direito, ordem competente ou risco relevante, observados os procedimentos de notificação e contestação quando cabíveis.


17. PUBLICIDADE CONTRATADA


17.1. A aquisição de espaço publicitário dependerá de ordem comercial específica que identifique anunciante, formato, imagem, link, período, preço, posicionamento e demais condições, a ordem prevalecerá quanto a esses elementos.


17.2. Publicidade será identificada como anúncio, publicidade ou expressão equivalente e não será confundida com Propostas orgânicas ou com certificação pela Contratada.


17.3. O anunciante declara titularidade ou autorização sobre o material, veracidade da oferta e conformidade com normas profissionais, consumeristas, publicitárias, concorrenciais, autorais e de proteção de dados.


17.4. A Contratada poderá recusar, suspender ou remover anúncio ilícito, enganoso, discriminatório, incompatível com a Plataforma, tecnicamente inseguro ou objeto de determinação ou denúncia fundamentada, com justificativa e oportunidade de contestação quando aplicável.


17.5. A contratação publicitária não assegura número mínimo de impressões, cliques, contatos ou conversões, salvo métrica expressamente garantida em ordem comercial.


17.6. As informações necessárias sobre anúncio pago e anunciante serão conservadas por 1 ano após o encerramento da veiculação, sem prejuízo de prazo superior legalmente justificado.


17.7. Salvo condição diversa na ordem comercial, a publicidade será cobrada mensalmente e renovada por períodos sucessivos até cancelamento. Ativação, pagamento, inadimplemento, alteração de preço e cancelamento observarão, no que forem compatíveis, as seções 8 a 11.


18. CONDUTAS PROIBIDAS E CONFORMIDADE


18.1. É proibido usar a Plataforma para fraude, simulação, discriminação ilícita, assédio, ameaça, conteúdo ofensivo, captação abusiva, spam, oferta inexistente, desvio de finalidade ou violação de lei, direito de terceiro ou norma profissional.


18.2. É proibido copiar, raspar, indexar, extrair, vender ou explorar Buscas, dados, contatos ou componentes da Plataforma por robô, crawler, script, extensão, integração não autorizada ou processo manual sistemático.


18.3. É proibido testar vulnerabilidade sem autorização, contornar limitação, interferir no serviço, disseminar código malicioso, acessar conta alheia, adulterar registros, usar identidade falsa ou tentar obter dados antes do aceite.


18.4. É proibido compartilhar, comercializar ou disponibilizar dados de Usuários Finais a outra imobiliária, incorporadora, anunciante, parceiro ou pessoa não autorizada, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico, salvo base legal e transparência próprias compatíveis com a finalidade.


18.5. A Imobiliária deverá observar regras anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, concorrência e sanções aplicáveis às suas atividades e não poderá utilizar a Plataforma para ocultar beneficiário, origem de recursos ou operação ilícita.


19. DENÚNCIAS, MODERAÇÃO E MEDIDAS SOBRE A CONTA


19.1. Denúncias poderão ser enviadas a suporte@procuropor.com.br e deverão identificar denunciante, conteúdo ou conta, fatos, direito alegadamente violado e elementos disponíveis.


19.2. A Contratada registrará o recebimento e poderá solicitar complementação, preservar evidências, limitar conteúdo, suspender funcionalidade ou adotar medida proporcional à gravidade, urgência, risco, reincidência e confiabilidade dos elementos.


19.3. Sempre que não houver impedimento legal, risco de frustração ou urgência, a Imobiliária será informada dos fundamentos específicos da medida e do canal e prazo para esclarecimento ou contestação.


19.4. Bloqueio imediato poderá ocorrer em caso de fraude, crime, vazamento, invasão, CRECI irregular, compartilhamento indevido de dados, ameaça à segurança, ordem de autoridade ou dano continuado.


19.5. A contestação será apreciada por pessoa ou equipe habilitada, com revisão dos elementos disponíveis. A decisão poderá manter, modificar ou revogar a medida e será comunicada com fundamentação suficiente, ressalvados sigilo e proteção de terceiros.


19.6. Registros de denúncia, análise, decisão e contestação serão conservados por 1 ano, ou por período superior quando necessário a obrigação, investigação, ordem, prevenção a fraude ou exercício regular de direitos.


19.7. A suspensão impedirá novos acessos ou Propostas conforme a medida, sem apagar registros e sem restituir valores quando decorrer de infração comprovadamente imputável à Imobiliária, ressalvada decisão posterior em contrário.


20. DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO E SUPORTE


20.1. A Contratada empregará esforços compatíveis para manter a Plataforma disponível e segura, mas não oferece nível de serviço ininterrupto, quantidade mínima de oportunidades ou ausência absoluta de erros.


20.2. Manutenções programadas e indisponibilidades relevantes serão comunicadas quando razoavelmente possível. Situações emergenciais poderão exigir atuação imediata.


20.3. O suporte será prestado pelo canal suporte@procuropor.com.br para questões de acesso, cobrança, segurança, denúncias e funcionamento. O suporte não inclui consultoria jurídica, imobiliária, contábil ou análise da negociação.


20.4. Falha exclusivamente decorrente da internet da Imobiliária, equipamento, integração não autorizada, processador externo fora do controle razoável, caso fortuito externo ou força maior não será imputada à Contratada, sem prejuízo do dever de diligência na seleção e gestão de fornecedores.


20.5. Funcionalidade experimental será identificada e poderá ser modificada ou retirada, preservados dados, pagamentos e direitos já constituídos.


21. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS


21.1. A Plataforma, seus programas, bancos de dados, marcas, layouts, textos institucionais e componentes pertencem aos respectivos titulares. A contratação concede licença empresarial limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para utilização conforme o Plano.


21.2. É vedado copiar, adaptar, sublicenciar, comercializar, realizar engenharia reversa, remover avisos de titularidade ou utilizar componentes fora das hipóteses autorizadas por lei ou por escrito.


21.3. Serão confidenciais os Contatos Compartilhados, dados não públicos de Buscas, credenciais, informações técnicas, comerciais ou de segurança e demais informações identificadas ou cuja natureza indique sigilo.


21.4. A parte receptora limitará o acesso a quem necessite conhecer, adotará proteção proporcional e utilizará a informação somente para o contrato. Não serão confidenciais informações comprovadamente públicas sem violação, já conhecidas legitimamente, recebidas de terceiro autorizado ou desenvolvidas de forma independente.


21.5. Divulgação exigida por lei ou autoridade deverá limitar-se ao necessário e, quando permitido, ser precedida de comunicação à outra parte.


22. RESPONSABILIDADES E ALOCAÇÃO DE RISCOS


22.1. A Imobiliária responde pela regularidade profissional, poderes de seus representantes, Usuários Vinculados, conteúdo, links, imóveis, autorizações, abordagem comercial, tratamento posterior dos dados, documentos e negócios que realizar.


22.2. A Contratada responde pela prestação do serviço tecnológico, cobranças que determinar, segurança sob seu controle, registros, Compartilhamentos Solicitados, moderação e demais atos que lhe sejam imputáveis, conforme a legislação e estes Termos.


22.3. A Contratada não substitui diligências sobre imóvel, proprietário, representação, matrícula, ônus, certidões, licenças, avaliação, financiamento ou dados bancários. A Imobiliária deverá realizar as verificações inerentes à sua atividade profissional.


22.4. Cada parte responderá por danos diretos que causar por ação ou omissão comprovadamente imputável, observados nexo causal, dever de mitigação e limites legais.


22.5. Nenhuma disposição exclui responsabilidade irrenunciável, autoriza violação deliberada ou afasta dever legal de segurança, boa-fé, cooperação e reparação.


23. REEMBOLSO ENTRE AS PARTES E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE


23.1. A parte que violar estes Termos deverá ressarcir a outra por condenações, despesas e prejuízos diretos comprovados decorrentes da violação, inclusive reclamação de terceiro, desde que haja comunicação tempestiva, oportunidade de cooperação e vedação de acordo que imponha obrigação à outra parte sem sua anuência.


23.2. Não haverá duplicidade de reparação, transferência de risco por fato exclusivo da parte prejudicada ou obrigação de ressarcir sanção resultante de conduta própria da parte que a sofreu.


23.3. Ressalvadas as exceções do item 23.4, a responsabilidade agregada da Contratada por fatos relacionados a uma assinatura ficará limitada ao maior entre: valores efetivamente pagos pela Imobiliária nos 12 meses anteriores ao fato gerador; ou R$1.000,00 (mil reais) quando se tratar de Plano gratuito.


23.4. O limite não se aplica a dolo ou culpa grave; violação de confidencialidade ou proteção de dados imputável à parte; infração de propriedade intelectual; cobrança indevida não restituída; obrigação de pagamento da Imobiliária; dano pessoal; ou responsabilidade que não possa ser limitada por lei.


23.5. Na extensão permitida, nenhuma parte responderá por dano indireto, remoto, especulativo ou lucro cessante sem nexo direto e previsibilidade concreta. A exclusão não alcança perdas tratadas como diretas pela legislação ou decorrentes das exceções do item 23.4.


24. PRAZO, RESCISÃO E EFEITOS DO ENCERRAMENTO


24.1. O contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da ativação da Conta Empresarial. Planos pagos observarão ciclos mensais sucessivos.


24.2. A Imobiliária poderá rescindir o contrato mediante cancelamento conforme a seção 11. A Contratada poderá encerrar sem causa mediante aviso de 30 dias; se interromper período pago antes do fim, restituirá ou creditará o valor proporcional não usufruído.


24.3. A Contratada poderá resolver imediatamente por infração grave, fraude, CRECI irregular, uso ilícito, risco à segurança, compartilhamento indevido de dados, reiteração ou impossibilidade legal de continuidade, assegurada contestação quando cabível.


24.4. Encerrado o contrato, cessará o direito de enviar Propostas e acessar novas Buscas ou contatos. Poderá ser concedido prazo ou mecanismo razoável para consulta de comprovantes e exportação de dados próprios, exceto quando bloqueio, segurança, direito de terceiro ou obrigação legal impedirem.


24.5. O encerramento não elimina pagamentos vencidos, deveres de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, responsabilidade, prova e solução de controvérsias.


24.6. Dados serão eliminados ou anonimizados quando cessarem as finalidades e não houver obrigação ou fundamento de conservação. A Imobiliária permanece responsável pelos dados que tiver copiado ou incorporado legitimamente a seus sistemas.


25. ALTERAÇÕES, COMUNICAÇÕES E VERSÕES


25.1. Cada versão terá identificador e datas de publicação e vigência. A Contratada conservará as versões e registros necessários para relacionar cada aceite, Plano, preço e evento ao texto aplicável.


25.2. Correções editoriais e ajustes que não reduzam direitos, ampliem obrigações ou alterem preço, finalidade de dados ou funcionamento essencial poderão vigorar na publicação, com registro.


25.3. Alteração material será comunicada com antecedência mínima de 30 dias, salvo urgência legal, regulatória ou de segurança, e explicará natureza e vigência.


25.4. Novo aceite será exigido quando houver modificação substancial de obrigações, preço fora da renovação previamente informada, finalidade incompatível de dados ou quando a lei ou a natureza da alteração exigirem. Silêncio ou uso continuado não autoriza cobrança retroativa ou finalidade de dados incompatível.


25.5. Comunicações operacionais e contratuais poderão ser enviadas ao e-mail cadastrado, painel, notificação interna ou telefone informado. A Imobiliária deverá manter contatos atualizados e a Contratada não presumirá recebimento quando houver indicação de falha relevante.


26. DISPOSIÇÕES FINAIS, LEI E FORO


26.1. As partes são independentes, estes Termos não criam sociedade, representação comercial, franquia, vínculo trabalhista, exclusividade, mandato, corretagem conjunta ou solidariedade além da prevista em lei.


26.2. A Imobiliária não poderá ceder a Conta ou o contrato sem anuência da Contratada. A Contratada poderá ceder em reorganização societária ou transferência do serviço, mediante comunicação e preservação das obrigações essenciais e da proteção de dados.


26.3. A tolerância será mera liberalidade, a invalidade de disposição não prejudicará as demais; e a cláusula afetada será aplicada na máxima extensão legal compatível com sua finalidade.


26.4. Estes Termos serão regidos pela legislação brasileira, especialmente Código Civil, legislação profissional imobiliária, Marco Civil da Internet, LGPD e normas aplicáveis à publicidade, concorrência e contratação eletrônica.


26.5. As partes buscarão solução pelo canal suporte@procuropor.com.br sem que a tentativa impeça tutela urgente, autoridade administrativa ou Poder Judiciário.


26.6. Fica eleito o foro de Blumenau/SC para controvérsias empresariais, ressalvadas competências absoluta, norma cogente e eventual foro legalmente assegurado quando comprovadamente aplicável.

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